Domingo, 19 de Abril de 2009
Accor Hotels Living


Tijoladas Sapo às 06:12
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Tijoladas Sapo às 06:10
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Quinta-feira, 1 de Maio de 2008
Responsabilidade social ou marketing?

Pour la responsabilité sociale de Accor
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Tijoladas Sapo às 10:13
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Domingo, 27 de Abril de 2008
Mary Gomez - Gerente da Accor Hotels desvia dinheiro de restaurante subcontratado


Tijoladas Sapo às 22:37
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ACCOR NÃO PAGA INDENIZAÇÃO TRABALHISTA


Tijoladas Sapo às 22:35
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QUEBRANDO SUBCONTRATADOS


Tijoladas Sapo às 22:32
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Wanderley Granemann e Jean Carlo Querino são acusados de furto e invasão


Tijoladas Sapo às 22:29
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Domingo, 20 de Abril de 2008
Subcontratação de restaurantes pela Accor hotels

SUBCONTRATAÇÃO???

 

O "outsourcing", fato consumado na moderna engenharia administrativa das grandes corporações, suscitam uma atenção constante dos poderes Legislativo e Judiciário. Além dos  avanços já conquistados pelos trabalhadores brasileiros na Justiça do Trabalho e da legislação em vigor nas subcontratações do Poder Público, cabe também discutir e legislar todas as demais relações entre empresas contratantes e subcontratadas.

  
Sabidamente, a área de alimentos e bebidas da hotelaria é uma das mais importantes para satisfação dos hóspedes e a de menor rentabilidade, quando não, deficitária. Hoje, como vem ocorrendo, causa enormes prejuízos a pequenos restaurantes subcontratados, conseqüentemente a seus trabalhadores e fornecedores.


As administradoras exigem tudo, se dando direito a tudo, e tentando não se responsabilizar subsidiariamente com nada. Criam empresas para subcontratação, em nome de prepostos "laranjas"  e acreditam que a qualquer momento, podem decidir a saída desta empresa da operação de suas áreas de alimentos e bebidas, sem considerar que estas tem trabalhadores, investimentos e objetivos sociais. Restaurantes em hotéis, conforme a jurisprudência trabalhista no Brasil, fazem parte da atividade fim do mesmo. Portanto, não permitido a subcontratação.

 
A solução encontrada pelas administradoras, foi o arrendamento das áreas de bar e restaurante pelos condomínios, e a conseqüente subcontratação dos serviços de hotelaria, referentes a alimentos e bebidas. Celebram contratos com o subcontratado, quando o fazem, de apenas um ano, sem direito a renovação, sem reconhecimento de fundo de comercio,  o que lhes permite até mesmo a rotatividade de empresas, o que num círculo vicioso, gera desemprego, liquidação de empresas e muitos prejuízos a toda sociedade.


Realmente, conseguiram transferir os custos e investimentos da área de alimentos e bebidas na hotelaria, que quando não deficitários, não chegam a mais de 5% de lucratividade. Transferiram os custos com pessoal, que chegam a quase 50% de todo o pessoal necessário ao hotel, as perdas constantes de insumos por serem perecíveis e com validades restritas. O treinamento constante de pessoal especializado, o controle e a responsabilidade de servir bem aos hóspedes, além de atender as inúmeras exigências sanitárias e contratuais.


Soma-se a isto a operação e atendimento 24 horas por dia, durante o ano todo. Manutenção de equipamentos e aquisição de louças, utensílios, uniformes, e tudo o mais que envolve o atendimento. Rígidos controles de operação e custos para enfrentar a inconstância na ocupação do hotel, da qual dependem as receitas do restaurante. Encargos sociais, tributários e previdenciários, administração e gerenciamento de uma empresa como qualquer outra.

 
Tudo sem direito a um fundo de comércio, sem a contrapartida financeira mínima, que possa garantir a estabilidade da empresa recém criada. Nem mesmo a quantidade de café da manhã é garantida, pois para baixar artificialmente o custo da diária, a Accorhotels, nos hotéis onde mantém restaurantes subcontratados, vende a estadia sem café da manhã incluso, e quando o fazem reduzem o valor a ser repassado ao subcontratado em até 30%.


E quanto custa para estas pequenas empresas o privilégio de terem prejuízo?

Dez por cento da receita bruta, descontados diretamente dos repasses, independente dos resultados financeiros do subcontratado. Valores estes divididos entre administradora e condomínio, a título de aluguel das instalações, sem recibo, sem documento contábil.

 
Ficam as empresas subcontratadas encarregadas da “redução de custos”, para que possam viabilizar-se. O que as levam a redução de salários e benefícios de seus trabalhadores, rotatividade, e muitas vezes o não pagamento de rescisões trabalhistas, fornecedores, tributos e  sonegação de impostos, para conseguir se manter e atender aos hóspedes e clientes do hotel.

Ganes



Tijoladas Sapo às 22:24
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